Já viu a nova tabela do frete?

A ANTT divulgou no dia 16 de Janeiro as novas regras para cobrança do frete rodoviário através da Resolução nº 5.867/2020. Veja os principais pontos!
30/01/2020
1 min de leitura

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou no dia 16 de Janeiro as novas regras para cobrança do frete rodoviário através da Resolução nº 5.867/2020.

Separamos os principais pontos da nova resolução referente ao frete :

  • O piso mínimo instituído varia entre 11% e 15%, de acordo com o tipo de carga (confira as tabelas aqui);
  • Foi incluído o valor das diárias do caminhoneiro;
  • Os valores dos itens foram atualizados, como manutenção e pneus;
  • O pagamento do retorno vazio é obrigatório para o transporte de contêineres nos casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado (exemplo de um transporte de combustível que não pode ser misturado com outro produto na volta).

De acordo com a resolução, os coeficientes dos pisos mínimos de frete para todas as especificações definidas de cargas serão reajustados pela ANTT sempre que houver oscilação, positiva ou negativa, superior a 10% (dez por cento) – no indicador de preço médio ao consumidor do óleo diesel (S10) no Brasil disponibilizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, relativamente ao valor do diesel constante da planilha de cálculos utilizada na definição dos pisos mínimos vigentes.

A última resolução entrou em vigor no dia 20 de janeiro. Sua empresa já se adequou às regras?

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