Nos últimos dias, está sendo presenciada uma das maiores crises registradas na história devido à pandemia causada pelo coronavírus, ou COVID-19. As ações restritivas para evitar a circulação de pessoas e materiais estão afetando toda a cadeia de produtos e serviços e reduziram a demanda em significativa parte dos setores econômicos. O seu negócio já foi afetado?
Considerando os impactos observados, a Confederação Nacional do Transporte – CNT – enviou um ofício ao presidente Jair Bolsonaro sugerindo um conjunto de medidas para mitigar os efeitos negativos da pandemia no setor de transportes
Dentre os impactos citados no ofício, destacam-se:
- A redução de aproximadamente 15% da demanda de transporte urbano de passageiros pagantes devido à suspensão de atividades educacionais – esse valor pode chegar a 50% decorrente da paralisação das atividades laborais;
- O transporte rodoviário (intermunicipal, interestadual e por fretamento) já houve uma redução entre 30% e 40% da demanda;
- Foi estimada a redução do transporte aéreo em 30% para voos domésticos e 60% para voos internacionais;
Dentre as medidas sugeridas para a redução do impacto, destacam-se:
- Prorrogação do INSS sobre o faturamento das empresas operadoras;
- Diante das seguidas reduções do preço do óleo diesel nas refinarias, que seja verificada na cadeia de distribuição, até se chegar na bomba de combustível, a existência de abusos que impedem que a redução chegue ao consumidor final, sobretudo o transportador;
- Orientação nacional para que dinheiro em espécie (notas e moedas) não seja aceito no pagamento das tarifas do transporte, a fim de evitar a propagação da COVID-19;
- Postergação do prazo de pagamento dos tributos federais, incluindo os relativos à folha de pagamento, por um período de seis meses;
- Orientar as instituições financeiras para que posterguem o prazo do pagamento de parcelas com recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e CDC, por um período de seis meses, sendo refletido na cadeia financeira;
- Que passagem canceladas, a pedido do usuário, sejam devolvidas em 12 meses
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