Se você faz a gestão de veículos em uma empresa, sabe que lidar com infrações já é um desafio rotineiro. Mas existe um termo que costuma tirar o sono de qualquer gestor financeiro: multa em dobro. Isso porque, diferente de uma infração comum, onde o valor é fixo, esse peso extra no caixa da empresa acontece por uma falha administrativa que poderia ser evitada. 

No dia a dia da logística, onde cada centavo conta para a rentabilidade, entender as regras do jogo é o primeiro passo para proteger o seu orçamento.

Neste guia, vamos desmistificar essa cobrança e mostrar como a tecnologia pode ser sua maior aliada para nunca mais pagar duas vezes pela mesma falha!

O que é multa em dobro no trânsito?

De forma direta, a multa em dobro (tecnicamente conhecida como Multa por Não Indicação de Condutor – NIC) é uma penalidade aplicada exclusivamente a veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica (PJ).

Imagine o seguinte cenário: um veículo da sua frota é autuado por excesso de velocidade. Como o carro pertence à empresa, o órgão de trânsito não sabe, automaticamente, quem estava ao volante. 

A legislação exige que a empresa informe quem era o motorista responsável no momento da infração.

Onde mora o perigo? Se a empresa perder o prazo ou simplesmente não fizer essa indicação, o sistema gera uma nova multa. Além disso, o valor dessa segunda cobrança é exatamente o mesmo da infração original – daí o nome popular “multa em dobro”.

  • Multa original: você paga pela infração cometida (ex: avançar sinal vermelho);
  • Multa NIC: você paga novamente o mesmo valor por não ter identificado o condutor.

Na prática, uma infração que custaria R$ 130,16 acaba custando R$ 260,32 para a empresa, sem contar o risco de reincidência, que pode tornar esse cálculo ainda mais agressivo. É o tipo de gasto “invisível” que não gera valor nenhum para a operação e que pode ser eliminado com processos bem definidos.

Para entender por que o órgão de trânsito “pesa a mão” na cobrança para empresas, precisamos olhar para a legislação. Isso porque a multa em dobro não é uma invenção aleatória, ela tem endereço certo dentro das normas brasileiras.

O objetivo da lei é garantir que a responsabilidade pela infração não se perca no CNPJ. 

Afinal, se as empresas pudessem apenas pagar as multas sem nunca fazer a identificação do motorista, os condutores infratores nunca perderiam pontos na CNH e continuariam colocando a segurança viária em risco.

Artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro

O Artigo 257 do CTB é a espinha dorsal dessa regra. Afinal, ele estabelece as responsabilidades sobre as infrações de trânsito. 

O texto deixa claro: enquanto o proprietário do veículo é responsável pelo estado de conservação do carro, o condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção. No entanto, o parágrafo 8º deste artigo é o que realmente importa para a gestão de frotas:

“Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo a identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.”

Em termos simples: se você é uma empresa e não diz quem foi o motorista, o CTB entende que você está dificultando a fiscalização, e a punição financeira vem em dobro para compensar a falta de pontuação na carteira de alguém.

O que é a Não Indicação de Condutor (NIC)

A famosa Multa NIC (Não Indicação de Condutor) é o nome oficial desse prejuízo. Ela nasce no exato momento em que o prazo para o formulário de identificação do condutor expira sem que o gestor tenha tomado uma atitude.

Muitos gestores acreditam que pagar a multa original rapidamente resolve o problema, mas pagar o boleto não isenta a obrigação de indicar o motorista. Isso porque se a indicação não for feita dentro do prazo estipulado na Notificação de Autuação, a Multa NIC será gerada automaticamente pelo sistema do DETRAN ou órgão autuador.

O grande vilão aqui é a falta de controle. Afinal, sem um processo claro de quem estava com qual chave em qual horário, a multa empresa veículo acaba se tornando um custo fixo desnecessário, drenando recursos que poderiam ser investidos em manutenção ou renovação da frota.

Quando a multa em dobro é aplicada?

Muita gente se confunde achando que qualquer infração cometida por um carro da empresa gera automaticamente o valor dobrado. Calma, não é bem assim! A aplicação da multa em dobro no CTB segue critérios muito específicos.

Basicamente, ela acontece quando três fatores se cruzam: a propriedade do veículo, o silêncio do gestor e, em casos mais graves, a repetição do erro.

Veículos registrados em nome de empresa

O primeiro requisito é o CNPJ. Ou seja, se o veículo estiver registrado em nome de uma Pessoa Jurídica, a regra da indicação é obrigatória.

Diferente de um veículo de Pessoa Física, onde o DETRAN presume que o dono é o condutor caso ninguém se manifeste (e os pontos vão direto para a CNH do proprietário), no caso de empresas, o “CNPJ não dirige”. 

Como o Estado não pode atribuir pontos a uma empresa, ele utiliza a penalidade financeira (Multa NIC) como forma de punição pela não identificação do infrator.

Perda do prazo de indicação do condutor

Este é o erro mais comum na gestão de frotas. Afinal, cada Notificação de Autuação que chega à sua empresa tem uma data limite para a identificação do motorista.

Se esse prazo passar e o órgão de trânsito não receber o formulário (seja via correios, site ou aplicativo), o sistema entende que houve omissão. 

A partir daí, a sorte está lançada: além da multa pela infração em si (ex: furar o sinal), será emitida uma segunda guia de pagamento com o mesmo valor, por conta da não indicação de condutor.

Reincidência da infração

Aqui é onde o prejuízo pode se tornar astronômico. Lembra que o Artigo 257 diz que o valor é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas nos últimos 12 meses? Se um motorista (ou diferentes motoristas) cometer a mesma infração com o mesmo veículo várias vezes e a empresa não indicar os condutores em nenhuma delas, o cálculo não será apenas “o dobro”.

Exemplo: se o veículo foi multado por excesso de velocidade três vezes no ano e você não indicou ninguém nas três vezes, a terceira Multa NIC pode vir com o valor da multa original multiplicado por três.

Percebe como uma pequena falha administrativa de multa frota pode virar uma bola de neve financeira? É por isso que o controle rigoroso não é apenas “burocracia”, é proteção de caixa.

Como evitar multa em dobro na gestão de frotas?

Evitar a multa NIC não depende de sorte, mas de processos. Isso porque segredo está em transformar a reação em prevenção. 

Quando a empresa se organiza, a indicação de condutor deixa de ser um “incêndio para apagar” e se torna uma tarefa administrativa simples e rápida. Aqui estão os pilares para eliminar esse custo da sua operação:

Controle de prazos de indicação

O tempo é o seu maior inimigo na gestão de multas. Assim que uma notificação chega, o relógio começa a correr.

Para evitar o esquecimento:

  • Centralize o recebimento: garanta que todas as notificações (físicas ou digitais) cheguem a um único responsável;
  • Use alertas: não confie apenas na memória ou em pilhas de papel. Tenha um sistema de avisos que te lembre do vencimento com pelo menos 5 dias de antecedência.

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Identificação correta do motorista

Parece óbvio, mas muitas empresas perdem o prazo porque não conseguem descobrir quem estava dirigindo o carro no dia X, às Y horas. E se você ainda usa cadernos de “quem pegou a chave”, o risco de erro é alto. Isto é, ter um registro fidedigno de quem estava com cada veículo em cada turno é essencial. 

Sem essa prova interna, você não tem base legal para indicar o condutor e acaba assumindo a multa em dobro para o CNPJ.

Processos e responsabilidade interna

A cultura da empresa precisa estar alinhada. Para isso, os motoristas devem saber que:

  • As infrações serão identificadas e repassadas para a sua CNH (conforme manda o Artigo 257 do CTB);
  • Existe um procedimento padrão para a entrega de documentos;
  • A segurança no trânsito é monitorada.

Assim, quando o condutor entende que a responsabilidade não “desaparece” no nome da empresa, o comportamento do motorista ao volante tende a melhorar, reduzindo não só as multas em dobro, mas as infrações como um todo.

Como a tecnologia ajuda a evitar multas em dobro?

Se você gere mais de 5 ou 10 veículos, fazer tudo isso manualmente é um convite ao erro humano. É aqui que a tecnologia entra para salvar o orçamento!

Sistemas de gestão de frotas modernos oferecem a identificação automática do condutor. Por meio de cartões RFID, chaveiros de identificação ou login via aplicativo, o motorista “se apresenta” ao veículo antes de dar a partida. Isso gera um log (registro) automático.

Dessa forma, se chegar uma multa daqui a duas semanas, o gestor não precisa perguntar a ninguém ou procurar em planilhas, pois o sistema já diz exatamente quem era o responsável. Além disso, softwares de gestão de frotas centralizam as notificações, permitindo que você visualize todos os prazos em uma única tela, eliminando o risco de perder a data de indicação.

Como a INFLEET ajuda a reduzir multas e riscos legais?

A INFLEET nasceu para transformar a gestão de frotas em algo inteligente e, acima de tudo, simples. Isso porque aqui nós entendemos que o seu tempo deve ser focado na estratégia do negócio, não em preencher formulários de indicação de condutor para evitar multas NIC.

Com a nossa plataforma, você tem controle total sobre quem dirige, como dirige e quais são as pendências de cada veículo.

Não deixe o dinheiro da sua empresa escoar por falta de controle. Que tal dar o próximo passo para uma gestão profissional e livre de multas em dobro?

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    Henrique Viana
    Henrique Lima

    Founder e Diretor comercial na INFLEET, Henrique une formação em engenharia a uma visão estratégica de mercado. Lidera times de vendas e transforma dados em soluções práticas que ajudam empresas a otimizar frotas, reduzir custos e crescer com segurança e eficiência.

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