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A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, define jornada, tempo de direção, pausas e descansos dos motoristas profissionais de carga e de passageiros. Em 2023, o STF derrubou parte das regras, e o tempo de espera e o descanso de 11 horas passaram a ter novas condições.

Controlar a jornada do motorista é uma das tarefas mais sensíveis da gestão de frotas. Um erro no cálculo de horas ou de descanso vira passivo trabalhista e, pior, aumenta o risco de acidente por cansaço.

A regra que organiza esse controle é a Lei 13.103/2015. E ela mudou: em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais 11 dispositivos da lei, que tratavam de tempo de espera, descanso e repouso semanal (Portal da Indústria).

Neste guia, você vai ver o que a lei diz hoje, o que mudou com o STF e como manter a frota em conformidade.

O que é a Lei 13.103?

A Lei 13.103, de 2 de março de 2015, é conhecida como Lei do Motorista ou Lei do Caminhoneiro. Ela regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

A lei alterou dois códigos ao mesmo tempo. Na CLT, definiu regras de jornada, intervalos e repouso do motorista empregado. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fixou os limites de tempo de direção e de descanso.

O texto completo está disponível no site do Planalto.

A quem a Lei do Motorista se aplica?

As regras de jornada da CLT valem para o motorista profissional empregado do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas (art. 235-A da CLT).

Já os limites de tempo de direção e descanso do CTB se aplicam aos motoristas profissionais desses dois tipos de transporte (art. 67-A do CTB).

Na prática, a lei interessa a transportadoras, empresas de ônibus e a qualquer empresa com frota própria que contrate motoristas para transportar carga ou passageiros.

Principais regras da Lei 13.103

A tabela resume as regras de jornada e descanso já considerando a decisão do STF. Logo abaixo, cada uma é explicada em detalhe.

RegraO que vale hojeBase
Jornada diária8 horas, com até 2 horas extras, ou até 4 horas extras por acordo ou convenção coletivaCLT, art. 235-C
Tempo máximo de direção contínua5 horas e meiaCTB, art. 67-C
Pausa no transporte de carga30 minutos a cada 6 horas de direçãoCTB, art. 67-C, § 1º
Pausa no transporte de passageiros30 minutos a cada 4 horas de direçãoCTB, art. 67-C, § 1º-A
Intervalo para refeiçãoMínimo de 1 horaCLT, art. 235-C, § 2º
Descanso entre jornadas11 horas a cada 24 horas, sem fracionamento após a decisão do STFCLT, art. 235-C, § 3º, e ADI 5322
Tempo de esperaConta como jornada de trabalho após a decisão do STFADI 5322
Exame toxicológicoNa admissão, no desligamento e pelo menos a cada 2 anos e 6 mesesCLT, arts. 168 e 235-B

Jornada de trabalho

A jornada diária do motorista profissional é de 8 horas. Ela pode ser prorrogada por até 2 horas extras ou, se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extras.

Conta como trabalho efetivo todo o tempo em que o motorista está à disposição da empresa, exceto os intervalos de refeição, repouso e descanso. As horas extras devem ser pagas com o adicional previsto na Constituição ou compensadas.

Tempo de direção e pausas

O CTB proíbe dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. No transporte de carga, o motorista deve parar 30 minutos a cada 6 horas de direção, e essa pausa pode ser fracionada.

No transporte de passageiros, a pausa é de 30 minutos a cada 4 horas de direção, também com possibilidade de fracionamento.

Intervalo para refeição

O motorista empregado tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo para refeição. Esse intervalo pode coincidir com a parada obrigatória de direção prevista no CTB.

Descanso entre jornadas

A cada 24 horas, o motorista tem direito a 11 horas de descanso. O texto original permitia dividir esse período, mas o STF derrubou essa possibilidade, como explicamos mais abaixo.

Em viagens de longa distância, em que o motorista fica mais de 24 horas fora da base e de casa, o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento adequado.

Repouso semanal em viagens longas

Nas viagens com mais de 7 dias, o motorista tem direito a 24 horas de repouso semanal, somadas às 11 horas de descanso diário, num total de 35 horas.

As regras que permitiam dividir, acumular ou adiar esse repouso para o retorno à base foram derrubadas pelo STF.

Exame toxicológico

O motorista empregado deve fazer exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias. O exame é exigido na admissão, no desligamento e, pelo menos, a cada 2 anos e 6 meses.

A recusa em fazer o exame é considerada infração disciplinar. O STF manteve essa exigência.

O que mudou com a decisão do STF (ADI 5322)

Em julho de 2023, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5322, o STF invalidou 11 dispositivos da Lei 13.103. O entendimento foi de que eles reduziam direitos de saúde e segurança do motorista.

Os efeitos da decisão foram modulados e não retroagem para o período anterior ao julgamento (Abad). Estas são as mudanças com mais impacto na rotina da frota:

Tempo de espera passou a contar como jornada

Tempo de espera é o período em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização. Antes, ele não contava como jornada e era indenizado em 30% do salário-hora.

Agora, esse tempo é considerado à disposição da empresa. Ele entra na jornada e pode gerar horas extras.

Descanso de 11 horas sem fracionamento

O intervalo de 11 horas entre jornadas não pode mais ser dividido nem coincidir com as paradas obrigatórias de direção. Ele deve ser cumprido de forma contínua.

Fim do descanso com veículo em movimento

Quando a viagem tem dois motoristas, o que não está dirigindo não pode mais cumprir o descanso com o veículo em movimento.

Repouso semanal sem acúmulo

Em viagens longas, o repouso semanal não pode mais ser fracionado, acumulado em até três períodos nem deixado apenas para o retorno à base.

Como o tema é jurídico e ainda gera interpretações, vale revisar as escalas com o departamento jurídico ou com a assessoria trabalhista da empresa.

Como controlar a jornada do motorista

O CTB determina que o tempo de direção seja controlado e registrado (art. 67-E). A lei aceita quatro formas de registro:

Forma de controleComo funcionaPonto de atenção
TacógrafoRegistra velocidade e tempo de forma inalterávelExige leitura e arquivamento dos discos ou dados
Diário de bordoMotorista anota início, pausas e fim da jornadaSujeito a esquecimento e erro de preenchimento
Papeleta ou ficha de trabalho externoRegistro em papel feito pelo motoristaDifícil de consolidar e auditar
Meios eletrônicos no veículoEquipamento registra a jornada automaticamentePrecisa funcionar sem interferência do motorista

O equipamento eletrônico ou registrador deve funcionar de forma independente do condutor, para que os dados não possam ser alterados.

Com o tempo de espera contando como jornada, o controle eletrônico ganhou peso. Ele registra automaticamente quando o veículo está parado aguardando carga ou descarga.

O que acontece se a empresa descumprir a lei

O descumprimento gera riscos para o motorista e para a empresa:

  • Para o motorista: não respeitar os períodos de descanso do CTB sujeita o condutor às penalidades previstas no código de trânsito.
  • Para a empresa: jornadas acima do limite, descansos não concedidos e tempo de espera não computado viram horas extras devidas e ações trabalhistas.
  • Para a operação: motorista cansado dirige pior. O excesso de jornada aumenta o risco de acidentes, com custo humano e financeiro.

Por isso, a conformidade com a Lei 13.103 é também uma questão de segurança.

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Como a frota pode cumprir a Lei 13.103

Algumas práticas ajudam a manter a operação dentro da lei:

  1. Revise as escalas: planeje as rotas considerando 11 horas contínuas de descanso e as pausas de direção.
  2. Registre o tempo de espera: acompanhe o tempo parado em clientes e centros de distribuição, que agora entra na jornada.
  3. Troque o papel pelo registro digital: o diário de bordo digital reduz erros e facilita auditorias.
  4. Acompanhe alertas em tempo real: saber quando um motorista está perto do limite de direção evita a infração antes que ela aconteça.
  5. Mantenha os exames em dia: controle as datas do exame toxicológico de cada motorista.
  6. Treine a equipe: explique as regras aos motoristas e aos gestores de tráfego.

Com a INFLEET, a jornada do motorista é registrada pelo App INFLEET e cruzada com os dados de telemetria do veículo, em uma única plataforma.

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Henrique Viana

Henrique Lima

Founder e Diretor comercial na INFLEET, Henrique une formação em engenharia a uma visão estratégica de mercado. Lidera times de vendas e transforma dados em soluções práticas que ajudam empresas a otimizar frotas, reduzir custos e crescer com segurança e eficiência.

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