No segmento de logística atual, visando reduzir os riscos trabalhistas, otimizar a operação e os custos, é muito comum que as empresas optem por novos modelos de contrato com os motoristas, além do clássico modelo do motorista contratado via CLT. Nesse caso, as empresas estão optando principalmente por duas modalidades: o motorista agregado ou o motorista terceirizado.

Essas formas de contratação também permitem a empresa que não realize investimentos na expansão e manutenção da sua frota própria. Pois, ela passa o usar o veículo do motorista contratado, salvando recursos para outras aplicações e investimentos da empresa.

Entretanto, apesar de serem figuras comuns no mercado de logística, existe muita confusão a respeito dos motoristas agregados e terceirizados, não sendo clara para muitos gestores as diferenças entre cada modelo de contratação. Alguns, inclusive, acreditam que motorista terceirizado e motorista agregado tem as mesmas funções, responsabilidades e benefícios.

Então, apesar de visualizarem esses modelos como boas alternativas, os donos de empresas de logística e transporte ainda possuem muitas dúvidas sobre qual o melhor modelo de contratação, vantagens e desvantagens e como funciona esse tipo de relação.

Será que existe vínculo empregatício? Como posso fazer a avaliação de desempenho desses motoristas? Com relação à Lei do Motorista (Lei n.º 13.103 de 2015), como fica o controle de diário de bordo e jornada do motorista? Posso instalar um rastreador de caminhão?

Para esclarecer essas dúvidas vamos explicar neste artigo quais são as diferenças entre motoristas terceirizados e motoristas agregados, vantagens e desvantagens e como gerenciar a jornada de cada um deles.

Quem é o motorista agregado?

O transportador autônomo de carga (TAC) agregado, também conhecido como motorista agregado, é um motorista independente, sendo proprietário e responsável pelo seu próprio veículo. Ele é responsável pela manutenção do veículo e pelo controle da sua rotina.

Entretanto, o motorista autônomo agregado funciona como um prestador de serviços fidelizado, trabalhando na empresa como se fosse um colaborador regular. Desta forma, apesar de ser um prestador de serviço recorrente e com atribuições similares ao motorista contratado, não há vínculo empregatício entre ele e a empresa.

Por outro lado, como esse motorista autônomo é livre, ele pode também fornecer os seus serviços para outras empresas de transporte.

A Lei nº 11.442/2007 estabelece que:

“§ 1⁠º Denomina-se TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.”

O que são motoristas terceirizados?

Motoristas terceirizados são prestadores de serviço, que pode ser funcionários de outra transportadora ou empresa. Ou seja, a sua empresa contrata um fornecedor de transporte rodoviário de carga e o motorista irá prestar serviço para a sua empresa, porém ele é um contratado da sua fornecedora.

Desta forma, os motoristas terceirizados não possuem vínculo empregatício com a sua empresa, mas sim com a empresa que você contratou.

Quais são a principais diferenças entre um motorista agregado e um terceirizado?

Ao contratar um motorista terceirizado, a empresa deve oferecer benefícios como décimo terceiro, férias e treinamentos. Além de que o veículo será da contratante, pois o motorista terceirizado não tem seu próprio caminhão. 

Como o motorista agregado é o dono do seu próprio negócio, ele é responsável por esses custos como também os gastos com o veículo.

Em relação à contratação do motorista agregado, traz uma redução de custos já que não tem necessidade de investir e manter os custos com os veículos da frota. Já no caso do motorista terceirizado, a empresa pode expandir suas áreas de atuação e ter uma equipe maior para atender às demandas.

Aspectos legais da Lei do Motorista

No caso de motoristas contratos via CLT é preciso garantir que a Lei do Motorista, A lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, está sendo cumprida.

A lei dispõe sobre a profissão do motorista para definir e controlar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional de transporte rodoviário de carga ou passageiros.

Com base na lei, o motorista, deve “ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo, a critério do empregador.”

Como os aspectos legais estão sob a responsabilidade da terceirizada, é ela quem deve fazer o controle da jornada do motorista de acordo com a lei do motorista.

No caso de motoristas agregados, o ideal é contratá-lo como uma pessoa jurídica que presta serviço para a sua empresa. Nesse modelo, entretanto, a sua empresa torna-se também responsável, coobrigada, por garantir que ele está pagando os impostos devidos para não ser responsabilizado futuramente em ações trabalhistas e dívidas tributárias.

Lei da terceirização

Em casos de terceirização, deve ser observada a Lei n.º 13.429, de 31 de março de 2017, conhecida como lei da terceirização.

Com base nessa lei, a contratação, remuneração, encargos trabalhistas estão sob responsabilidade da empresa contratada. Entretanto, você deve assegurar iguais condições de trabalho para os seus motoristas e os terceirizados no que diz respeito a segurança, salubridade e higiene.

Entretanto, para que você não seja responsabilizado por eventuais problemas, é importante você exigir que ela cumpra com toda a legislação e prove que está regular.

Vantagens de contar com motoristas agregados e terceirizados

Existem várias vantagens ao contratar esses motoristas para sua frota. O mais importante é que eles atendam à necessidades da sua frota.

No caso da terceirização ou agregação da frota, por exemplo, a empresa pode expandir o seu negócio sem a necessidade de investir na aquisição de veículos para uma frota própria, ter custos com depreciação e também com encargos trabalhistas.

Além disso, como o agregado ou terceirizado é o responsável pela manutenção da frota, você não terá que lidar com esse custo e com as atividades de controle e planejamento de serviços de manutenção preventiva.

Aproveite para conferir outras vantagens de contratar motoristas agregados e terceirizados para sua frota.

Redução dos custos e burocracia

Ao optar por esse tipo de motorista, a empresa tem uma redução de custos em relação aos direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Além de economizar com os custos com o motorista, a empresa também vai reduzir os custos com os veículos e outros itens operacionais.

Melhora na qualidade dos serviços e produtividade

Com motoristas que você já conhece o serviço, sua empresa vai ter uma melhoria na qualidade e na entrega dos serviços. Ou seja, aumenta a produtividade e reduz os possíveis problemas que possam acontecer.

Dessa forma, você aumenta a sua produtividade e o nível de eficiência na frota.

Profissionais altamente capacitados

Para ser um motorista agregado ou terceirizado, ele precisa ter cursos e está com a documentação em dia. Assim, sua empresa terá profissionais altamente capacitados para atender às necessidades da sua frota.

É mais uma vantagem para melhorar também a satisfação dos clientes.

Maior disponibilidade de veículos

A contratação de motoristas agregados e terceirizados proporciona uma flexibilidade ímpar na gestão de frotas. Afinal, ao trabalhar com uma rede de parceiros, as empresas têm acesso a uma variedade muito maior de veículos, capazes de atender a diferentes tipos de carga e demandas.

Essa flexibilidade é crucial para se adaptar às flutuações de mercado e atender a pedidos urgentes de forma eficiente.

Além disso, essa modalidade de contratação permite que as empresas expandam suas operações para novas regiões sem a necessidade de um investimento inicial significativo em veículos próprios. Assim, ao contar com uma rede de parceiros distribuídos geograficamente, é possível atender a clientes em diversas localidades, escolhendo as melhores rotas e reduzindo os custos com transporte.

Desvantagens de motoristas agregados e terceirizados

Apesar da empresa não ter o controle sobre horário e o dia a dia do motorista, é importante que os dois entrem em um acordo comum para encaixar as demandas.

Assim, esse acordo pode exigir maiores negociações do que as regras estabelecidas pela CLT. Sendo imprescindível que o motorista como a empresa cumpram o acordo estabelecido.

Ainda vale lembrar que não é uma tarefa fácil encontrar um bom parceiro que te ajudará a alavancar o seu negócio. Nem todos os profissionais ainda são totalmente capacitados, com qualidade na prestação do serviço, de forma que pode prejudicar sua operação.

Leia também: Vícios ao volante: 10 comportamentos perigosos para evitar

Tipos de contratos de transporte na gestão de frotas

No caso dos motoristas agregados, a contratação ocorre por períodos pré-determinados ou sob demanda, conforme contrato, sem vínculo empregatício direto. Esse modelo é flexível tanto para a empresa quanto para o motorista, mas apresenta desafios como disponibilidade de horários, cumprimento de prazos e imprevistos como condições climáticas ou veículos parados. Embora os motoristas sejam responsáveis pela manutenção, a qualidade do serviço pode ser afetada por problemas nos veículos.

Já a terceirização dos serviços elimina a necessidade de seleção e gestão direta dos motoristas, transferindo esses processos para a empresa contratada, que ajusta a equipe conforme a demanda. Os encargos trabalhistas ficam por conta da terceirizada. Apesar da flexibilidade, o custo pode ser maior e o serviço pode não atender totalmente às necessidades imediatas da empresa, exigindo atenção na escolha do fornecedor.

Pode ter rastreamento em motoristas agregados?

No caso de motoristas contratados que utilizam um veículo de propriedade da empresa, você pode tranquilamente instalar um rastreador veicular para fazer todo o controle da jornada do motorista, os serviços, horários de chegada em cada cliente, tempo de coleta/carga/descarga.

Entretanto, no caso de motoristas agregados, a empresa que fizer isso está assumindo o risco de que um juiz veja nisso um elemento que pode caracterizar o vínculo empregatício.

Como gerenciar motoristas agregados e terceirizados

O gerenciamento de motoristas agregados e terceirizados é um desafio para muitas empresas, principalmente pelo receio de que o uso de ferramentas de controle possa caracterizar vínculo trabalhista. Para facilitar esse processo, algumas estratégias importantes são:

  • Monitoramento via rastreador veicular: instale rastreadores nos veículos para acompanhar rotas e horários em tempo real, garantindo maior controle da frota;
  • Controle da jornada: utilize sistemas ou aplicativos específicos para registrar a jornada de trabalho, assegurando o cumprimento da Lei do Motorista (Lei Nº 13.103);
  • Plano de avaliação objetiva: desenvolva critérios claros para avaliar o desempenho dos motoristas, como pontualidade, comportamento ao volante e cumprimento de rotas;
  • Comunicação constante: mantenha diálogo aberto para alinhar expectativas e resolver eventuais problemas rapidamente;
  • Capacitação e treinamentos: ofereça treinamentos periódicos para promover boas práticas e segurança;
  • Documentação e contratos claros: tenha contratos bem definidos para evitar riscos legais e garantir transparência nas relações.

Essas práticas ajudam a otimizar a gestão sem comprometer a legalidade da contratação.

Posso instalar um rastreador no veículo de um motorista agregado?

Você deve evitar instalar rastreadores em veículos de motoristas agregados que não pertencem à sua empresa, pois isso pode aumentar o risco de caracterizar vínculo empregatício. Ou seja, quando contratar motoristas terceirizados, exija no contrato que a empresa fornecedora rastreie seus veículos e compartilhe o sinal com sua central de monitoramento durante a prestação do serviço.

Outra opção é usar aplicativos de controle de entregas que rastreiam o motorista via celular somente enquanto ele realiza o serviço.

Como sua empresa responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas, você deve exigir que a terceirizada comprove o cumprimento da Lei do Motorista (Lei Nº 13.103), apresentando o diário de bordo assinado pelo motorista.

Rastreador no veículo de motoristas agregados e lei do motoristas

Com base na lei o motorista, deve “ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo, a critério do empregador.”

No caso do motorista agregado você pode usar a mesma estratégia de fornecer um aplicativo de controle das entregas ou também optar pelo rastreamento do celular do motorista enquanto ele estiver prestando o serviço para a sua empresa.

Desta forma, você não estará colocando um rastreador de caminhão diretamente no veículo porém poderá se beneficiar de todas as vantagens de um sistema de rastreamento veicular, tendo um maior controle operacional.

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FAQ Infleet – Diferença entre motorista agregado e motorista terceirizado

Confira as principais perguntas sobre o tema:

Existe vínculo empregatício com motorista agregado ou terceirizado?

Nenhum dos dois modelos gera vínculo empregatício automático. No entanto, caso o motorista agregado seja submetido a ordens, horários e controles típicos de um funcionário CLT, há o risco de a Justiça reconhecer um vínculo. No caso do terceirizado, a responsabilidade trabalhista é da empresa que o contratou, embora a contratante ainda possa ser coobrigada em caso de irregularidades.

Quem deve seguir a Lei do Motorista no caso dos terceirizados e agregados?

No caso dos motoristas terceirizados, a empresa contratada deve garantir o cumprimento da Lei do Motorista, incluindo o controle adequado da jornada e o registro das atividades. Já para motoristas agregados, como são prestadores de serviço autônomos, a empresa contratante deve exigir que os registros sejam feitos e apresentados de forma que demonstre conformidade com a legislação, inclusive para resguardar-se juridicamente.

O motorista agregado precisa emitir nota fiscal?

Sim, especialmente se ele for contratado como pessoa jurídica. A emissão de nota fiscal é essencial para comprovar a prestação do serviço e garantir a legalidade da operação.

Como devo formalizar a contratação de um motorista agregado?

A formalização deve ser feita por meio de um contrato de prestação de serviços, detalhando o escopo da atividade, valores, obrigações e a não existência de vínculo empregatício.

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