Ficar parado no meio da rua por falta de combustível é uma situação que muita gente já vivenciou — e que, além de constrangedora, pode trazer consequências no bolso e na carteira de habilitação. 

Mas, com a chegada dos veículos elétricos, surge uma dúvida comum: será que ficar sem carga na bateria também é considerado “pane seca” e gera multa?

Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei, como essa regra se aplica tanto para carros a combustão quanto para elétricos e dar dicas para evitar que isso aconteça com você.

O que é a “pane seca”?

Muita gente já passou por essa situação: esquecer de reabastecer o veículo e se deparar com a falta de combustível em plena via pública. E, como se não bastasse o transtorno, isso costuma acontecer justamente em momentos importantes, obrigando o condutor a empurrar o carro até um posto de combustível — o que, convenhamos, é bem constrangedor.

A legislação sobre a falta de combustível

Quando isso ocorre, o condutor comete uma infração prevista no artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa é uma infração de natureza média, que soma 4 pontos na CNH e pode resultar na remoção do veículo ao pátio do órgão executivo de trânsito.

Além da multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), o motorista ainda precisa arcar com os custos de remoção e estadia do veículo.

Em resumo: ter o carro imobilizado por falta de combustível, a famosa “pane seca”, é uma infração que pesa no bolso e no prontuário do condutor.

E no caso dos veículos elétricos?

Com a popularização dos veículos elétricos, surge a dúvida: essa infração se aplica também a eles?

A resposta é sim.

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, essa regra se aplica a qualquer tipo de veículo automotor.

O que é considerado veículo automotor?

O termo abrange todo veículo com motor de propulsão a combustão, elétrica ou híbrida, que circula por seus próprios meios.
Ou seja, se um veículo elétrico ficar imobilizado por falta de carregamento da bateria, o condutor ou proprietário estará sujeito à mesma infração, pontos e medidas administrativas aplicáveis aos veículos a combustão.

Por que evitar essa situação?

Além da questão legal, deixar um veículo sem combustível ou com a bateria descarregada pode trazer sérios problemas em situações de emergência.

Imagine precisar sair no meio da noite para levar um familiar ao hospital ou se deslocar para um compromisso muito cedo, antes das 6h. Se o veículo não estiver carregado ou abastecido, a missão se torna quase impossível — afinal, a maioria dos postos de combustível está fechada nesse horário.

Dicas para evitar a “pane seca” em qualquer veículo

1. Planeje a rota com antecedência

Antes de sair, verifique o nível de combustível ou carga da bateria.
Se tiver compromissos no dia seguinte, já se organize para não depender de abastecimento ou recarga de última hora.

2. Carregue ou abasteça antes de guardar o veículo

Nunca guarde o carro na garagem com tanque vazio ou bateria descarregada. Isso evita contratempos e garante que ele esteja pronto para uso imediato.

3. Tenha atenção redobrada em viagens longas

Em trajetos maiores, pesquise previamente os pontos de abastecimento e eletropostos disponíveis ao longo do caminho.

Tanto para veículos a combustão quanto para modelos elétricos, evitar a “pane seca” é mais do que cumprir a lei: é uma questão de segurança, planejamento e tranquilidade. Manter o tanque abastecido ou a bateria carregada garante que você não será surpreendido em momentos de urgência, evita multas e preserva o bom funcionamento do veículo.

Com um pouco de atenção diária, é possível prevenir transtornos, proteger seu bolso e manter sua rotina fluindo sem imprevistos — seja qual for a tecnologia que move o seu carro.

Dilmar Copque

Dilmar Copque é graduado e pós-graduado na área de Trânsito, Doutor Honoris Causa e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBDTrans).

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