Em abril de 2022, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor após as mudanças implementadas pela Lei n.º 14.229/2021. Elas regulamentam multas por excesso de peso, sanções para empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essas mudanças impactam diretamente todos os motoristas, mas principalmente o profissional que trabalha com veículos. De forma que é importante todos os colaboradores da frota estarem por dentro dessas novas regras.
Assim, separamos alguns pontos para que você entenda as mudanças do CTB. Confira mais no artigo a seguir.
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro
As novas regras de trânsito trazem diversas alterações que abrangem desde a renovação da CNH até o uso de faróis, exigem adaptação rápida por parte dos condutores e das empresas de transporte. Entender cada uma dessas mudanças é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e manter a conformidade com a legislação.
E nós trouxemos alguns dos principais pontos destas mudanças:
Exame para renovação da CNH
Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao exame para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com as atualizações, o processo se tornou mais criterioso, visando identificar melhor as condições de saúde e o comportamento do condutor. Agora, todos os condutores devem fazer um exame prático e teórico para a renovação da CNH.
Essa medida busca garantir que apenas motoristas aptos e conscientes permaneçam nas estradas, contribuindo para a diminuição de acidentes. Para o gestor de frota, é importante incentivar seus motoristas a se prepararem para esse exame, investindo em treinamentos e check-ups regulares, de modo a minimizar o risco de suspensões e garantir a continuidade operacional.
Retrovisores danificados
A nova regulamentação prevê multas mais rigorosas para veículos que circulam com retrovisores danificados, uma vez que esse item é essencial para a segurança na condução, permitindo uma visão clara do tráfego e evitando pontos cegos.
Para evitar penalidades e aumentar a segurança, é fundamental adotar as inspeções regulares e manter uma rotina de manutenção preventiva que inclua a verificação dos retrovisores.
Mudanças no exame para primeira habilitação
As novas regras de trânsito também afetaram o exame para a primeira habilitação, de modo que o processo está mais desafiador. A partir de agora, os candidatos a motorista terão que fazer 45 horas/aula de curso teórico e não mais 30, como era antes.
Essas alterações incluem uma maior ênfase na direção defensiva, no conhecimento das regras e na avaliação do comportamento do condutor em situações de risco. Para as empresas que dependem de motoristas recém-habilitados, é importante investir em programas de treinamento que complementem o aprendizado e reforcem as boas práticas de direção.
Ajustes no sistema de pontuação da CNH
Agora, os pontos acumulados por infrações podem levar a medidas mais severas, como suspensão da carteira de habilitação, em menos tempo.
O limite de pontos varia entre 20, 30 e 40 pontos em 12 meses, sendo que esse limite é de 40 pontos para motoristas profissionais
Essa mudança tem como objetivo incentivar uma condução mais responsável, pois motoristas que acumulam muitos pontos têm suas operações impactadas diretamente. Então, é essencial acompanhar o histórico dos condutores e promover ações corretivas para evitar que essas penalidades afetem a continuidade dos serviços.
Mudança nas regras de estacionamento
O valor da multa por estacionamento irregular varia conforme a gravidade da infração. Já em casos do veículo estar estacionado em locais onde apenas o ato de estacionar é proibido, a multa geralmente é de natureza média, com um valor de R$130,16, além de 4 pontos na CNH do motorista.
Essas mudanças visam melhorar o fluxo de tráfego nas vias, especialmente em áreas urbanas congestionadas. Com isso, é fundamental orientar os motoristas sobre as novas diretrizes e ajustar as rotas e paradas, garantindo que os veículos estejam sempre estacionados de forma regular e segura.
Mudanças no uso de faróis
As regras agora determinam que os faróis devem ser utilizados de maneira adequada, não apenas em condições de baixa visibilidade, mas também em situações onde a segurança pode ser comprometida, como ao atravessar túneis ou em dias de chuva.
Caso não siga a lei, pode ser autuado por infração média, que resulta em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 130,16.
Para evitar multas e garantir a visibilidade e a segurança, os motoristas devem estar sempre atentos às condições do tempo e ao ambiente ao redor. A orientação e o treinamento contínuo podem ajudar a incorporar essas práticas no dia a dia das operações.
Lei seca e álcool
A lei seca foi reforçada com medidas mais rigorosas, visando reduzir a incidência de acidentes causados por motoristas sob influência de álcool.
A tolerância inicial era de 0,01 mg de álcool por litro, mas atualmente é de 0,05 mg por litro. Além disso, a multa é de até R$ 6 mil em casos de reincidência, com a suspensão da CNH por até 24 meses, detenção de seis meses a três anos e ainda ser proibido de voltar a dirigir.
Por isso, as empresas devem manter uma frota com motoristas que cumpram rigorosamente as normas de segurança é essencial para evitar penalidades e proteger a reputação da empresa.
Cobrança de multas por excesso de peso
A infração por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga, teve alteração no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro. Foram colocados novos trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas a este tipo de infração.
Segundo o novo texto:
“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”.
Essa tolerância é de 5% e de 7,5% para veículos que transportam biodiesel. Além disso, o fabricante deve deixar visível na estrutura do veículo e no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), o limite técnico de peso por eixo. Isso segundo for definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A infração para esse descumprimento é de natureza média e o motorista leva 4 pontos na carteira. O valor da multa será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso. Porém, a multa será cobrada apenas caso o peso bruto total do veículo ultrapasse o peso máximo permitido.
Os veículos que transportam até 50 toneladas de carga estão isentos de fiscalização, mas precisam respeitar a tolerância de 5% do peso bruto. É permitido também o tráfego de veículos com excesso de peso em áreas rurais e sem pavimentação adequada.
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Multa fixa para pessoa jurídica
O novo texto afirma que:
“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”.
Essa mudança determina que os veículos pertencentes as empresas deverão pagar um valor a mais pelas multas caso não indiquem o condutor que cometeu a infração. Lembrando que a indicação do condutor é obrigatório, no caso de infrações registradas em veículos de pessoa jurídica, pois a infração deve ser aplicada à sua CNH.
Sem a indicação do condutor, a empresa receberá uma multa de R$195,23 pela violação das leis de trânsito e outra, de mesmo valor, por não indicar o condutor. Ao todo, terá de desembolsar R$390,46.
Obrigatoriedade do exame toxicológico
Para os motoristas profissionais, é obrigatório a realização do exame toxicológico a cada dois anos e meio. As alterações são válidas para os condutores, com idade abaixo de 70 anos, de transportes rodoviários, de cargas ou habilitados nas categorias C, D ou E.
A não realização deste exame provoca a perda da CNH por 3 meses do motorista, além da multa no valor de R$1.467,35.
Efeito suspensivo obrigatório
Conforme a nova lei, enquanto estiver acontecendo um processo administrativo, todas as suas penalidades, terão seus efeitos e consequências suspensos. Isso quer dizer que o motorista não será penalizado até a finalização do processo,
“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não, seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade”, diz o texto.
Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido ou for indeferida, a penalidade deverá ser aplicada para o condutor e o veículo.
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