Diferença entre motorista agregado e motorista terceirizado

Com relação à Lei do Motorista (Lei nº 13.103 de 2015), como fica o controle de diário de bordo e jornada do motorista? Saiba mais aqui!
14/12/2023
9 min de leitura

No segmento de logística atual, visando reduzir os riscos trabalhistas, otimizar a operação e os custos, é muito comum que as empresas optem por novos modelos de contrato com os motoristas, além do clássico modelo do motorista contratado via CLT. Nesse caso, as empresas estão optando principalmente por duas modalidades: o motorista agregado ou o motorista terceirizado.

Essas formas de contratação também permitem a empresa que não realize investimentos na expansão e manutenção da sua frota própria. Pois, ela passa o usar o veículo do motorista contratado, salvando recursos para outras aplicações e investimentos da empresa.

Entretanto, apesar de serem figuras comuns no mercado de logística, existe muita confusão a respeito dos motoristas agregados e terceirizados, não sendo clara para muitos gestores as diferenças entre cada modelo de contratação. Alguns, inclusive, acreditam que motorista terceirizado e motorista agregado tem as mesmas funções, responsabilidades e benefícios.

Então, apesar de visualizarem esses modelos como boas alternativas, os donos de empresas de logística e transporte ainda possuem muitas dúvidas sobre qual o melhor modelo de contratação, vantagens e desvantagens e como funciona esse tipo de relação.

Será que existe vínculo empregatício? Como posso fazer a avaliação de desempenho desses motoristas? Com relação à Lei do Motorista (Lei n.º 13.103 de 2015), como fica o controle de diário de bordo e jornada do motorista? Posso instalar um rastreador de caminhão?

Para esclarecer essas dúvidas vamos explicar neste artigo quais são as diferenças entre motoristas terceirizados e motoristas agregados, vantagens e desvantagens e como gerenciar a jornada de cada um deles.

Quem é o motorista agregado?

O transportador autônomo de carga (TAC) agregado, também conhecido como motorista agregado, é um motorista independente, sendo proprietário e responsável pelo seu próprio veículo. Ele é responsável pela manutenção do veículo e pelo controle da sua rotina.

Entretanto, o motorista autônomo agregado funciona como um prestador de serviços fidelizado, trabalhando na empresa como se fosse um colaborador regular. Desta forma, apesar de ser um prestador de serviço recorrente e com atribuições similares ao motorista contratado, não há vínculo empregatício entre ele e a empresa.

Por outro lado, como esse motorista autônomo é livre, ele pode também fornecer os seus serviços para outras empresas de transporte.

A Lei nº 11.442/2007 estabelece que:

“§ 1⁠º Denomina-se TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.”

O que são motoristas terceirizados?

Motoristas terceirizados são prestadores de serviço, que pode ser funcionários de outra transportadora ou empresa. Ou seja, a sua empresa contrata um fornecedor de transporte rodoviário de carga e o motorista irá prestar serviço para a sua empresa, porém ele é um contratado da sua fornecedora.

Desta forma, os motoristas terceirizados não possuem vínculo empregatício com a sua empresa, mas sim com a empresa que você contratou.

Quais são a principais diferenças entre um motorista agregado e um terceirizado?

Ao contratar um motorista terceirizado, a empresa deve oferecer benefícios como décimo terceiro, férias e treinamentos. Além de que o veículo será da contratante, pois o motorista terceirizado não tem seu próprio caminhão. 

Como o motorista agregado é o dono do seu próprio negócio, ele é responsável por esses custos como também os gastos com o veículo.

Em relação à contratação do motorista agregado, traz uma redução de custos já que não tem necessidade de investir e manter os custos com os veículos da frota. Já no caso do motorista terceirizado, a empresa pode expandir suas áreas de atuação e ter uma equipe maior para atender às demandas.

Aspectos legais da Lei do Motorista

No caso de motoristas contratos via CLT é preciso garantir que a Lei do Motorista, A lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, está sendo cumprida.

A lei dispõe sobre a profissão do motorista para definir e controlar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional de transporte rodoviário de carga ou passageiros.

Com base na lei, o motorista, deve “ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo, a critério do empregador.”

Como os aspectos legais estão sob a responsabilidade da terceirizada, é ela quem deve fazer o controle da jornada do motorista de acordo com a lei do motorista.

No caso de motoristas agregados, o ideal é contratá-lo como uma pessoa jurídica que presta serviço para a sua empresa. Nesse modelo, entretanto, a sua empresa torna-se também responsável, coobrigada, por garantir que ele está pagando os impostos devidos para não ser responsabilizado futuramente em ações trabalhistas e dívidas tributárias.

Lei da terceirização

Em casos de terceirização, deve ser observada a Lei n.º 13.429, de 31 de março de 2017, conhecida como lei da terceirização.

Com base nessa lei, a contratação, remuneração, encargos trabalhistas estão sob responsabilidade da empresa contratada. Entretanto, você deve assegurar iguais condições de trabalho para os seus motoristas e os terceirizados no que diz respeito a segurança, salubridade e higiene.

Entretanto, para que você não seja responsabilizado por eventuais problemas, é importante você exigir que ela cumpra com toda a legislação e prove que está regular.

Vantagens de contar com motoristas agregados e terceirizados

Existem várias vantagens ao contratar esses motoristas para sua frota. O mais importante é que eles atendam à necessidades da sua frota.

No caso da terceirização ou agregação da frota, por exemplo, a empresa pode expandir o seu negócio sem a necessidade de investir na aquisição de veículos para uma frota própria, ter custos com depreciação e também com encargos trabalhistas.

Além disso, como o agregado ou terceirizado é o responsável pela manutenção da frota, você não terá que lidar com esse custo e com as atividades de controle e planejamento de serviços de manutenção preventiva.

Aproveite para conferir outras vantagens de contratar motoristas agregados e terceirizados para sua frota.

Redução dos custos e burocracia

Ao optar por esse tipo de motorista, a empresa tem uma redução de custos em relação aos direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Além de economizar com os custos com o motorista, a empresa também vai reduzir os custos com os veículos e outros itens operacionais.

Melhora na qualidade dos serviços e produtividade

Com motoristas que você já conhece o serviço, sua empresa vai ter uma melhoria na qualidade e na entrega dos serviços. Ou seja, aumenta a produtividade e reduz os possíveis problemas que possam acontecer.

Dessa forma, você aumenta a sua produtividade e o nível de eficiência na frota.

Profissionais altamente capacitados

Para ser um motorista agregado ou terceirizado, ele precisa ter cursos e está com a documentação em dia. Assim, sua empresa terá profissionais altamente capacitados para atender às necessidades da sua frota.

É mais uma vantagem para melhorar também a satisfação dos clientes.

Maior disponibilidade de veículos

A contratação de motoristas agregados e terceirizados proporciona uma flexibilidade ímpar na gestão de frotas. Afinal, ao trabalhar com uma rede de parceiros, as empresas têm acesso a uma variedade muito maior de veículos, capazes de atender a diferentes tipos de carga e demandas.

Essa flexibilidade é crucial para se adaptar às flutuações de mercado e atender a pedidos urgentes de forma eficiente.

Além disso, essa modalidade de contratação permite que as empresas expandam suas operações para novas regiões sem a necessidade de um investimento inicial significativo em veículos próprios. Assim, ao contar com uma rede de parceiros distribuídos geograficamente, é possível atender a clientes em diversas localidades, escolhendo as melhores rotas e reduzindo os custos com transporte.

Desvantagens de motoristas agregados e terceirizados

Apesar da empresa não ter o controle sobre horário e o dia a dia do motorista, é importante que os dois entrem em um acordo comum para encaixar as demandas.

Assim, esse acordo pode exigir maiores negociações do que as regras estabelecidas pela CLT. Sendo imprescindível que o motorista como a empresa cumpram o acordo estabelecido.

Ainda vale lembrar que não é uma tarefa fácil encontrar um bom parceiro que te ajudará a alavancar o seu negócio. Nem todos os profissionais ainda são totalmente capacitados, com qualidade na prestação do serviço, de forma que pode prejudicar sua operação.

Tipos de contratos de transporte na gestão de frotas

No caso de motoristas agregados, a contratação ocorre por períodos pré-determinados ou sob demanda, estabelecidos em contrato. De forma que o prestador de serviço não é um funcionário direto, apenas atende as demandas solicitadas.

Esse tipo de contrato é mais flexível para as empresas quanto para os motoristas.

Apesar de ser eficiente para os dois lados, ainda encontra-se muitos desafios como, por exemplo, a disponibilidade de horários e a capacidade da empresa de cumprir os prazos.

Ainda existem os imprevistos que podem acontecer. Situações climáticas extremas, fechamentos de vias e até mesmo veículos parados em oficinas. Embora os motoristas agregados sejam responsáveis pela manutenção, as empresas podem passar por situações em que a qualidade do serviço é influenciada pelas condições inadequadas dos veículos.

Já na terceirização dos serviços de motoristas, a empresa contratante elimina a necessidade de realizar processos de seleção e gerenciamento direto desses profissionais.

A terceirização também proporciona flexibilidade, já que a empresa contratada é responsável por ajustar os motoristas conforme à demanda. Além disso, os custos com encargos trabalhistas estão relacionados diretamente para a empresa contratada.

Apesar dessas facilidades, o serviço terceirizado pode ter um custo ainda mais elevado e as empresas terceirizadas pode não atender totalmente às necessidades imediatas da sua empresa por diversas questões. Então, fique atendo em relação aos serviço que contratar.

Pode ter rastreamento em motoristas agregados?

No caso de motoristas contratados que utilizam um veículo de propriedade da empresa, você pode tranquilamente instalar um rastreador veicular para fazer todo o controle da jornada do motorista, os serviços, horários de chegada em cada cliente, tempo de coleta/carga/descarga.

Entretanto, no caso de motoristas agregados, a empresa que fizer isso está assumindo o risco de que um juiz veja nisso um elemento que pode caracterizar o vínculo empregatício.

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Como gerenciar motoristas agregados e terceirizados

O processo de gerenciamento de motoristas agregados e terceirizados é uma grande dificuldade para as empresas de transporte, pois há um grande medo de usar ferramentas e métodos de gestão que caracterizem um vínculo trabalhista.

No caso, do motorista contratado via CLT é muito simples. Você pode instalar um rastreador veicular no caminhão da sua empresa para fazer o acompanhamento diário do veículo e da rota. Além disso, você também pode utilizar sistemas ou aplicativos de controle da jornada do motorista para garantir que está agindo de acordo com a Lei do Motorista, Nº 13.103.

Assim, você pode criar um plano de avaliação de desempenho do motorista bastante objetivo.

Posso instalar um rastreador no veículo de um motorista agregado?

No caso dos motoristas agregados ou terceirizados, o uso de rastreadores de caminhão instalados pela sua empresa no veículo que não é da sua posse pode ser mais um argumento a favor da criação de um vínculo empregatício. Desta forma, essa ação não é recomendada.

No caso da contratação de motoristas terceirizados, o ideal é que no contrato com o fornecedor você exija dele que os veículos sejam rastreados, inclusive você pode até indicar a melhor empresa de rastreamento.

A partir disso, você pode solicitar que ele espelhe o sinal do rastreador com a sua central de monitoramento enquanto o serviço estiver sendo prestado.

Outra alternativa, é o uso de aplicativos de controle de entregas/serviços externos. Onde o motorista terceiro receberá todo o roteiro com as entregas que ele deverá fazer no dia, e irá indicar se a entrega foi feita ou não, sendo também rastreado pelo celular, apenas durante o período em que está prestando o serviço.

Como a sua empresa é coobrigada, ou seja, pode também ser responsabilizada caso a terceirizada não cumpra as obrigações trabalhistas, você deve exigir que ela comprove que está de acordo com a Lei do Motorista, Nº 13.103. Neste caso, você deve exigir uma comprovação do diário de bordo do motorista, devidamente assinado.

Rastreador no veículo de motoristas agregados e lei do motoristas

Com base na lei o motorista, deve “ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo, a critério do empregador.”

No caso do motorista agregado você pode usar a mesma estratégia de fornecer um aplicativo de controle das entregas ou também optar pelo rastreamento do celular do motorista enquanto ele estiver prestando o serviço para a sua empresa.

Desta forma, você não estará colocando um rastreador de caminhão diretamente no veículo porém poderá se beneficiar de todas as vantagens de um sistema de rastreamento veicular, tendo um maior controle operacional.

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