Sabemos que um dos pilares da gestão de frotas eficiente é o da conformidade, ou seja, garantir que a sua operação está conforme a legislação vigente. No caso de empresas que lidam com transporte, uma das principais leis a que o gestor deve ficar atento é a lei do motorista, Lei 13.103 de 2 de março de 2015.
Essa lei dispõe sobre o exercício da profissão de motorista para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.
Sabemos que no mundo empresarial, problemas trabalhistas são constantes; por isso, é importante estar atento a todos os detalhes, se planejar e cumprir detalhadamente o que está disposto na lei.
Então, se você tem dúvidas sobre o que é abordado na lei do motorista, o que você deve fazer na sua empresa para se adequar, o que significa tempo de direção, tempo de descanso e tempo de espera, leia este artigo!
Por outro lado, se você é um motorista profissional e quer saber quais são os seus direitos, deveres e como a sua jornada deve ser regulada, também leia este artigo!
O que diz a Lei do Motorista?
A lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, conhecida como Lei do Motorista, dispõe sobre a profissão do motorista para definir e controlar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional de transporte rodoviário de carga ou passageiros.
A lei define a categoria de motorista profissional como:
“Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
I – de transporte rodoviário de passageiros;
II – de transporte rodoviário de cargas.”
Além de trazer requisitos para sua jornada de trabalho, as empresas são obrigadas a cumprir seus requisitos. Ou seja, o gestor de frota e todos aqueles que fazem parte da gestão, precisam ficar atentos para aplicação, atualização e cumprimento da legislação em vigor.
Vale ressaltar que no Brasil, são mais de 60% da carga é transportada através do modal rodoviário e mais de 50 milhões de pessoas viajam de ônibus. Ou seja, é um profissional tem alto grau de importância no cenário econômico.
Principais regras da Lei do Motorista
Sabemos que essa determinação governamental pode trazer dúvidas, por isso, vem com a gente da Infleet e descubra os principais pontos da lei 13.103.
1. Jornada do motorista
A lei 13.103 estabelece o tempo máximo de duração da jornada de trabalho, e sua prorrogação em caso de necessidade. Ela estabelece que a duração padrão da jornada deve ser de 8 horas, podendo ser ampliada em 2 horas ou até 4 horas mediante acordo coletivo. De acordo com o Artigo 235-C:
“A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.”
Além disso, a lei traz também um conceito de tempo de trabalho efetivo, aqui definido com o tempo que o motorista está disposição do empregador, excluindo os intervalos de tempo de refeição, repousa, descanso e espera.
O motorista tem direito assegurado 1 hora para refeição, podendo esse período coincidir com o tempo de parada obrigatória.
2. Tempo de direção
O tempo de direção, como o nome já deixa bem claro, é o tempo efetivo do motorista conduzindo o veículo.
“Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.”
Segundo a legislação, o motorista, seja ele motorista de transporte rodoviário de carga ou motorista de passageiros, não poderá ter um tempo contínuo de direção superior a 5 horas e 30 minutos.
Quantas horas um motorista pode dirigir por dia?
Atualizada em 2015, a Lei 13.103, estabeleceu que a jornada diária do motorista deve ser de 8 horas. Semanalmente, deve ser de, no máximo, 44 horas.
Tempo de descanso
A lei estabelece que em um período de 24 horas é assegurado ao motorista um período de descanso de 11 horas, sendo possível fracionar esse período.
Entretanto, caso deseje fracionar o período, a lei 13.103 determina que a primeira pausa deve ser de no mínimo 8 horas ininterruptas e as 3 horas restantes podem ser divididas da maneira como desejarem motorista e empresa dentro das próximas 16 horas.
Para viagens de longas distâncias (viagens em que o motorista fica fora da base da empresa ou de casa por mais de 24 horas) o repouso pode ser feito no veículo ou em alojamento.
De acordo com essas mudanças, não é mais possível dividir o repouso semanal em dois períodos, ou acumular descansos semanais.
Não respeitar os tempos de descanso e direção, resultará em multa não só para a empresa como também para o motorista.
Tempo de espera
Uma definição muito importante no âmbito da lei 13103/2015 se refere ao tempo de espera, o qual são as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como jornada de trabalho ou horas extraordinárias.
Esse período de espera não deve prejudicar o recebimento do salário do motorista, entretanto, caso exista um local adequado para descanso e o período de espera seja superior a 2 horas, o tempo de espera pode ser considerado tempo de descanso.
É importante ressaltar que não será considerada como jornada de trabalho, nem ensejará o pagamento de qualquer remuneração, o período em que o motorista empregado ou o ajudante ficarem espontaneamente no veículo usufruindo dos intervalos de repouso.
3. Intervalo interjornada
De acordo com a Lei, o motorista profissional é resguardado o direito de um intervalo interjornada obrigatório de 11 horas a cada 24 horas. Isso deve ocorrer com o veículo parado e desde que tenha cumprido o mínimo de 08 horas ininterruptas de descanso. Já as demais 03 horas podem ser usadas de forma fracionada, até 16 horas depois do primeiro descanso.
Ainda vale ressaltar que, caso o descanso do motorista não seja realizado totalmente, e o mesmo trabalhe durante o período de descanso, a empresa terá de pagar esse período como horas extras, que custam 50% mais que o valor da hora normal de trabalho.
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4. Exames médicos
Segundo a Lei dos Motoristas, os exames médicos e toxicológico são obrigatórios para os condutores das categorias C, D e E.
Esses exames devem ser realizados:
- Antes de começar o trabalho;
- A cada 2 anos e 6 meses de serviço.
Os motoristas ainda podem utilizar esses exames para a renovação da CNH e podem pedir a contrapartida caso aponte algo. Além disso, é possível utilizar esses exames para a renovação da CNH, sem a necessidade de realizar aqueles previstos pelo CTB.
Exame toxicológico
Em caso positivo no resultado no exame toxicológico, o mais aconselhável é não demitir o motorista!
O gestor de frota pode encaminhar o motorista ao INSS. Principalmente para investigar o caso de forma mais específica, esclarecer todas as dúvidas e chegar a uma conclusão.
É importante frisar que o uso de substâncias atrelado à dependência química não tem sido entendido pelos tribunais como motivo para demissão. Nesse caso, é considerado como uma doença.
5. Registro da jornada do motorista em diário de bordo
Um dos pontos mais importantes da lei 13103, está relacionada ao diário de bordo do motorista, local onde é feito o registro da jornada do profissional ao longo do dia de trabalho.
Dessa forma, ter o registro passou a ser um elemento essencial para o gestor de frotas poder comprovar que o motorista de fato seguiu as regras da lei durante a sua jornada. Existem diversas formas para realizar o registro do diário de bordo do motorista. As principais delas são:
- Registro em papel: ficha preenchida manualmente todos os dias pelo motorista;
- Teclado embarcado: sistema de teclado em que o motorista digita o código de cada operação que está sendo realizada e ao final do dia a jornada é registrada em um sistema;
- Aplicativo de controle da jornada do motorista: aplicativo, similar ao teclado embarcado, no qual o motorista indica as ações que está fazendo durante o dia e um relatório é gerado e registrado ao término do dia.
Aqui é importante frisar o seguinte ponto de atenção: as jornadas invariáveis.
Jornadas de trabalho que apresentam horários iguais de início e término foram consideradas inválidas pelo TST como prova, invertendo o ônus de prova ao empregador, entendimento registrado na Súmula 338, III.
Qual a importância do diário de bordo para a sua gestão de frotas?
Isso significa que se você faz o registro do diário de bordo da jornada do motorista em uma ficha preenchida manualmente pode apresentar erros, inconstâncias e inverdades sobre o que realmente aconteceu.
Esse documento não poderá ser utilizado como prova de que ele cumpria a jornada de trabalho em um eventual processo trabalhista, por exemplo. Sendo necessário que você, empregador, busque outras provas legais e verdadeiras, o que pode se tornar um grande problema e demandar bastante tempo.
Por isso, um bom sistema na gestão de frota faz toda a diferença. Como o Super App Infleet que é uma solução destina a facilitar a vida de gestores de frotas, trazer mais segurança para os motoristas e reduzir os custos desnecessários.
Como fazer o registro da jornada do motorista?
O registro de jornada do motorista pode ser de três formas diferentes para que cumpra a lei, sirva como prova e acompanhe o trabalho, de fato, do motorista.
Controle manual
Ao utilizar papel, o controle manual é feito em uma ficha. Essa ficha deve ser preenchida todos os dias pelos motoristas.
Controle com tacógrafo
No caso do tacógrafo, o motorista coloca suas informações e o aparelho registra automaticamente informações como velocidade, distância percorrida, tempo de direção e períodos de descanso, gerando um histórico detalhado da jornada.
Controle digital
Através de um aplicativo, o motorista preenche suas ações. No final do dia, é gerado um relatório com tudo que foi realizado.
O que acontece quando a lei do motorista é descumprida?
Caso você pense em não cumprir a lei, saiba que essa atitude terá consequências graves. Além de gerar multas e penalidades para a empresa, o motorista também será penalizado.
Com os gastos desnecessários com as multas, a empresa ainda coloca em risco à vida do motoristas e de terceiros ao aplicar práticas abusivas no trânsito com jornadas de trabalho exaustivas.
Então, busque agir de forma correta, seguir a legislação e ofereça um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores.
Principais perguntas sobre a Lei n° 13.103
Ainda existem várias dúvidas sobre a Lei do Motorista, principalmente, após a mudança de 2023. Sendo fundamental que o gestor acompanhe todas as atualizações para manter sua frota operando conforme a legislação.
Deve ficar atento à:
- Tempo de espera: o intervalo entre carregar e descarregar o caminhão é também considerado como jornada de trabalho;
- Exclusões da jornada: o tempo destinado para refeição, repouso e descanso não fazem parte da jornada de trabalho;
- Repouso em movimento: ainda que não esteja no volante e aproveite esse tempo para descansar enquanto outro motorista está no comando, essa pausa não é contabilizada como tempo de descanso. O descanso somente é considerado com o veículo estacionado;
- Intervalo mínimo de trabalho: a cada 24 horas de trabalho, o motorista deve realizar um intervalo de 11 horas ininterruptas. Sendo proibido fracionar esse intervalo e não coincidir com as paradas obrigatórias na condução do veículo;
- Descanso semanal: o motorista deve realizar um descanso semanal de 35 horas a cada seis dias de trabalho, sendo proibido acumular esses descansos na volta para sua residência.
Quando o motorista tem direito a diária?
Nesse caso, é preciso ficar atento também ao sindicato do motorista para avaliar qual o valor estabelecido em convenção coletiva entre os sindicatos empresariais e o sindicato do motorista
Jornada de trabalho motorista ônibus rodoviário
A regra geral para carga horária do motorista é de que a duração do trabalho não poderá ser superior a 8 horas diárias, de acordo com o art. 58 do Decreto-Lei n.º 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Porque foi criada a Lei do Motorista?
A Lei do Motorista foi criada para definir e controlar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional de transporte rodoviário de carga ou passageiros.
Lei do Caminhoneiro existe?
Na verdade, a Lei do Caminhoneiro é a mesma da Lei do Motorista. O que muda, somente, é o nome.